Esse documento foi preservado pela tradição oral e até hoje
é representado na forma de teatro e é transmitida pelas emissoras de televisão
mais populares do Mali.
Apesar de já ter a influência da invasão dos árabes
islâmicos, ainda mantém o matriarcado afrikano e rejeita
a escravidão.
É um ótimo documento para compreendermos melhor a
organização e constituição dos reinos Afrikanos do Período Neoclássico.
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Carta
Mandinga (Manden Kalikan ou Kurukanfuga)
Da organização social
Artigo 1: A sociedade do grande Manden está dividida em
dezesseis tontajon (portadores de aljavas), cinco morikanda lolu (marabus
muçulmano), quatro nyamakalas (homens de casta), um mofé molu (representante da
classe dos servos). Cada um destes grupos desempenha uma função e uma função
específica.
Artigo 2: Os morikanda lolu devem dizer a verdade aos chefes, serem seus conselheiros e, por meio da palavra, defenderem as regras estabelecidas e a ordem sobre a Assembleia do reino.
Artigo 3: Os morikandas lolu são nossos mestres e nossos
educadores no Islã. Todos devem a eles respeito e consideração.
Artigo 4: A sociedade está dividida em “classes” de idade.
Para representar cada uma delas será eleito um chefe. Fazem parte de cada
classe de idade, pessoas (homens ou mulheres) nascidas no período de três anos
consecutivos. Os kangbés (jovens e velhos estrangeiros) devem ser convidados a
participar na tomada de grandes decisões a respeito da sociedade.
Artigo 5: Cada um tem direito à vida e à preservação de sua
integridade física. Por consequência, todo atentado contra a vida de seu
próximo será punido por pena de morte.
Artigo 6: Para alcançar a prosperidade, é instituído o kön
gbèn wölö (um modo de subserviência) para lutar contra a preguiça e a
ociosidade.
Artigo 7: São instituídos entre os mandinga o Sanankuya
(reunião familiar) e o Tanamanyoya (um modo de totemismo). Em conformidade,
nenhuma pessoa nascida fora desses grupos deve ser prejudicada, tendo-se o
respeito por regra. Entre cunhados e noras, entre avós e os pequenos, a
tolerância e os apartes devem ser o princípio.
Artigo 8: A família Keita é designada como família reinante
sobre o Império.
Artigo 9: A educação das crianças compete à comunidade. A
paternidade é responsabilidade de todos.
Artigo 10: Voltemo-nos mutuamente condolências.
Artigo 11: Quando a sua mulher ou o seu filho fugir, jamais
persegui-lo na casa de seu vizinho.
Artigo 12: Sendoa sucessão patrilinear, nunca conceder o
poder a um filho enquanto um de seus antepassados vive, nunca dê a um menor
porque ele possui ligações.
Artigo 13:Não ofender jamais os nyaras.
Artigo 14: Não ofender jamais as mulheres, nossas mães.
Artigo 15: Nunca colocar a mão sobre uma mulher casada, não sem antes, ainda
que sem sucesso, ocorrer a intervenção de seu marido.
Artigo 16: As mulheres, para além das suas ocupações cotidianas,
devem estar associadas a todos os nossos governos.
Artigo 17: As mentiras que viveram 40 anos devem ser
consideradas como verdades.
Artigo 18: Respeitemos o direito da primogenitura.
Artigo 19: Todo homem é padrasto duas vezes: pois são pais
da filha que nunca tiveram e são pais da palavra que pronunciaram sem nenhum
constrangimento. Às duas funções, deve-se respeito e consideração.
Artigo 20: Nunca maltrate o seu servo, dê-lhes um dia de
descanso por semana e ordene que eles cessem os trabalhos em momentos
razoáveis. Somos mestre do servo e não da bolsa que ele carrega.
Artigo 21: Não possuas assiduidades às esposas do chefe, do
vizinho, do marabu, do feiticeiro, do amigo e do sócio.
Artigo 22: A vaidade é sinal de fraqueza e a humildade é
sinal de grandeza.
Artigo 25: Aquele que se encarrega de uma missão, nada deve
arriscar no mandinga.
Artigo 26: O touro confiado não deve se dirigir à frota.
Artigo 27: A jovem menina pode ser concedida em casamento,
independente da idade, desde que tenha ela atingido a puberdade. A escolha de
seus pais é a que vigora, independente do número de candidatos.
Artigo 28: O jovem homem pode se casar a partir dos 20 anos.
Artigo 29: O dote é fixado em três bois: um para a noiva, e
dois para os pais.
Artigo 30: Deve-se ajudar àquele que tem necessidade.
Dos Bens
Artigo 31: Há cinco formas de adquirir a propriedade: por
compra, por doação, por troca, por trabalho e por sucessão. Qualquer outra
forma sem testemunho que a comprove constitui em equívoco.
Artigo 32: Todo objeto que não possua proprietário
conhecido, somente deve ser de propriedade comum após quatro anos.
Artigo 33: A quarta novilha nascida de um único parto
torna-se propriedade de um guardião.
Artigo 34: Em uma troca, um boi equivale a quatro carneiros
ou quatro cabras.
Artigo 35: De cada quatro ovos, um pertence ao guardião da
galinha poedeira.
Artigo 36: Satisfazer sua fome não é roubo, se nada carregar
em seu saco ou em seu bolso.
III. Da preservação da natureza
Artigo 37: Fakombé é designado chefe dos caçadores.
Encarregado de preservar a floresta e os seus habitantes, para a felicidade de
todos.
Artigo 38: Antes de pôr fogo na floresta, não olhe a terra,
erga a cabeça na direção da copa das árvores.
Artigo 39: Os animais domésticos devem ser recolhidos
durante os cultivos, liberados após as colheitas. O cão, o gato, o pato e a ave
doméstica não estão submetidos a esta medida.
Disposições Finais
Artigo 40: Respeite o parentesco, o casamento e a
vizinhança.
Artigo 41: Mate o seu inimigo, não o humilhe.
Artigo 44: Todos aqueles que infligirem estas regras serão
punidos. Cada um é responsável pela aplicação estrita destes artigos.
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