Sundiata Keita – Carta Mandinga e a Declaração dos Direitos Humanos de 1.222

 


Esse documento foi preservado pela tradição oral e até hoje é representado na forma de teatro e é transmitida pelas emissoras de televisão mais populares do Mali.

Apesar de já ter a influência da invasão dos árabes islâmicos, ainda mantém o matriarcado afrikano e rejeita a escravidão.

É um ótimo documento para compreendermos melhor a organização e constituição dos reinos Afrikanos do Período Neoclássico.

Baixe o texto completo aqui.

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Carta Mandinga (Manden Kalikan ou Kurukanfuga)

Da organização social

Artigo 1: A sociedade do grande Manden está dividida em dezesseis tontajon (portadores de aljavas), cinco morikanda lolu (marabus muçulmano), quatro nyamakalas (homens de casta), um mofé molu (representante da classe dos servos). Cada um destes grupos desempenha uma função e uma função específica.

Artigo 2: Os morikanda lolu devem dizer a verdade aos chefes, serem seus conselheiros e, por meio da palavra, defenderem as regras estabelecidas e a ordem sobre a Assembleia do reino.

Artigo 3: Os morikandas lolu são nossos mestres e nossos educadores no Islã. Todos devem a eles respeito e consideração.

Artigo 4: A sociedade está dividida em “classes” de idade. Para representar cada uma delas será eleito um chefe. Fazem parte de cada classe de idade, pessoas (homens ou mulheres) nascidas no período de três anos consecutivos. Os kangbés (jovens e velhos estrangeiros) devem ser convidados a participar na tomada de grandes decisões a respeito da sociedade.

Artigo 5: Cada um tem direito à vida e à preservação de sua integridade física. Por consequência, todo atentado contra a vida de seu próximo será punido por pena de morte.

Artigo 6: Para alcançar a prosperidade, é instituído o kön gbèn wölö (um modo de subserviência) para lutar contra a preguiça e a ociosidade.

Artigo 7: São instituídos entre os mandinga o Sanankuya (reunião familiar) e o Tanamanyoya (um modo de totemismo). Em conformidade, nenhuma pessoa nascida fora desses grupos deve ser prejudicada, tendo-se o respeito por regra. Entre cunhados e noras, entre avós e os pequenos, a tolerância e os apartes devem ser o princípio.

Artigo 8: A família Keita é designada como família reinante sobre o Império.

Artigo 9: A educação das crianças compete à comunidade. A paternidade é responsabilidade de todos.

Artigo 10: Voltemo-nos mutuamente condolências.

Artigo 11: Quando a sua mulher ou o seu filho fugir, jamais persegui-lo na casa de seu vizinho.

Artigo 12: Sendoa sucessão patrilinear, nunca conceder o poder a um filho enquanto um de seus antepassados vive, nunca dê a um menor porque ele possui ligações.

Artigo 13:Não ofender jamais os nyaras.

Artigo 14: Não ofender jamais as mulheres, nossas mães.

Artigo 15: Nunca colocar a mão sobre uma mulher casada, não sem antes, ainda que sem sucesso, ocorrer a intervenção de seu marido.

Artigo 16: As mulheres, para além das suas ocupações cotidianas, devem estar associadas a todos os nossos governos.

Artigo 17: As mentiras que viveram 40 anos devem ser consideradas como verdades.

Artigo 18: Respeitemos o direito da primogenitura.

Artigo 19: Todo homem é padrasto duas vezes: pois são pais da filha que nunca tiveram e são pais da palavra que pronunciaram sem nenhum constrangimento. Às duas funções, deve-se respeito e consideração.

Artigo 20: Nunca maltrate o seu servo, dê-lhes um dia de descanso por semana e ordene que eles cessem os trabalhos em momentos razoáveis. Somos mestre do servo e não da bolsa que ele carrega.

Artigo 21: Não possuas assiduidades às esposas do chefe, do vizinho, do marabu, do feiticeiro, do amigo e do sócio.

Artigo 22: A vaidade é sinal de fraqueza e a humildade é sinal de grandeza.

Artigo 23: Não traiam uns aos outros. Respeite a palavra de honra.
Artigo 24: Nunca faça mal aos estrangeiros.

Artigo 25: Aquele que se encarrega de uma missão, nada deve arriscar no mandinga.

Artigo 26: O touro confiado não deve se dirigir à frota.

Artigo 27: A jovem menina pode ser concedida em casamento, independente da idade, desde que tenha ela atingido a puberdade. A escolha de seus pais é a que vigora, independente do número de candidatos.

Artigo 28: O jovem homem pode se casar a partir dos 20 anos.

Artigo 29: O dote é fixado em três bois: um para a noiva, e dois para os pais.

Artigo 30: Deve-se ajudar àquele que tem necessidade.


Dos Bens

Artigo 31: Há cinco formas de adquirir a propriedade: por compra, por doação, por troca, por trabalho e por sucessão. Qualquer outra forma sem testemunho que a comprove constitui em equívoco.

Artigo 32: Todo objeto que não possua proprietário conhecido, somente deve ser de propriedade comum após quatro anos.

Artigo 33: A quarta novilha nascida de um único parto torna-se propriedade de um guardião.

Artigo 34: Em uma troca, um boi equivale a quatro carneiros ou quatro cabras.

Artigo 35: De cada quatro ovos, um pertence ao guardião da galinha poedeira.

Artigo 36: Satisfazer sua fome não é roubo, se nada carregar em seu saco ou em seu bolso.


III. Da preservação da natureza

Artigo 37: Fakombé é designado chefe dos caçadores. Encarregado de preservar a floresta e os seus habitantes, para a felicidade de todos.

Artigo 38: Antes de pôr fogo na floresta, não olhe a terra, erga a cabeça na direção da copa das árvores.

Artigo 39: Os animais domésticos devem ser recolhidos durante os cultivos, liberados após as colheitas. O cão, o gato, o pato e a ave doméstica não estão submetidos a esta medida.


Disposições Finais

Artigo 40: Respeite o parentesco, o casamento e a vizinhança.

Artigo 41: Mate o seu inimigo, não o humilhe.

Artigo 42: Nas grandes assembleias, esteja satisfeito com os legítimos representantes e tolerem-se uns aos outros.
Artigo 43: Balla Fassèkè Kouyaté é designado como grande chefe de cerimônias e mediador principal do Manden. A ele é permitido estar com os membros de toda a comunidades, prioritariamente com a família do Imperador.

Artigo 44: Todos aqueles que infligirem estas regras serão punidos. Cada um é responsável pela aplicação estrita destes artigos.

 


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